6 resultados para IMPRENSA - BRASIL - HISTÓRIA

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, História (História e Cultura do Brasil), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Cultura da Comunicação e dos Estilos de Vida), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Eis um livro onde a imaginação sociológica, a sensibilidade antropológica e os enquadramentos históricos se combinam harmoniosamente numa pesquisa aliciante. Viajando por Trás-os-Montes, atrás do autoproclamado movimento das Mães de Bragança, o autor instiga-nos a que o acompanhemos em suas expedições etnográficas, numa aventura cheia de enigmas e de descobertas. As mães acusam as sedutoras de além-mar (trabalhadoras de sexo brasileiras) de aliciarem os seus homens com falinhas meigas e um misterioso chá cujos poderes de amarração só podem ser desfeitos com rezas, defumações e contrafeitiços. Os homens, por seu lado, supostamente vítimas das macumbas, dizem visitar as casas de má fama apenas para «beber uns copos, lavar a vista e desenferrujar os zecas». Nas acolhedoras terras transmontanas, deambulamos por casas de alterne e «cafés de subir» e, para melhor compreendermos o embate da tradição com a modernidade, assistimos a ritos ancestrais, tesouros de uma reinventada cultura popular, mais recentemente permeável à música pimba («Queres ou não queres, Maria?»). Os imaginários em torno das sedutoras de além-mar, bem como os estereótipos em relação à brasileira e ao português otário, levam-nos a esgravatar as raízes históricas destas representações, na peugada dos dilemas de masculinidade do macho lusitano. Num livro cuja leveza de leitura não colide com a densidade dos conceitos, o rigor metodológico e o debate teórico, um simples estudo de caso desafia-nos a refletir em distintas temporalidades históricas que se entrecruzam nos processos de mudança social e onde vamos encontrar ressonâncias e reapropriações imaginárias de uma história partilhada entre Portugal e Brasil, dos tempos da colonização até hoje.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.